segunda-feira, 19 de outubro de 2009

Juizado Especial no Olímpico registra posse de drogas - sério!?



O Juizado Especial Criminal registrou quatro ocorrências na partida realizada no estádio Olímpico entre Grêmio e Coritiba no domingo (18/10), todos por posse de drogas (maconha).
Dois torcedores foram encaminhados para o Centro Interdisciplinar de Apoio para Encaminhamento à Rede de Tratamento Biopsicossocial (CIARB) do Foro central da Capital, para tratar dependência química. Um aceitou a transação penal e pagará uma multa no valor de R$ 200,00, revertida ao Lar de Santo Antonio dos Excepcionais. Um dos flagrados não teve o direito ao acordo por ser reincidente e terá o processo distribuído para regular tramitação no Juizado Especial Criminal do Foro Central. Presidiu o Juizado o Juiz de Direito Ruy Simões Filho.
As audiências nos postos do Juizado Especial Criminal nos estádios já somam 151 casos no Beira-Rio e 157 no estádio Olímpico, totalizando 308 atendimentos desde abril de 2008 , quando se iniciaram as atividades.
A próxima partida a ter os serviços do JECrim será domingo (25/10) no clássico Gre-Nal, no estádio Beira-Rio.
As principais ocorrências atendidas referem-se à posse de entorpecentes, tumulto, lançamento de objetos em direção ao campo e desobediência. Entre as punições aplicadas, estão o pagamento de multas em favor de entidades assistenciais, proibição de comparecer a jogos e tratamento terapêutico contra dependência química.
Os clubes contribuem com a atividade viabilizando a sala e estrutura de funcionamento. Também apoiam as atividades do Juizado Especial Criminal a Brigada Militar e a Polícia Civil. O funcionamento do Juizado durante partidas de futebol é um projeto da Corregedoria-Geral da Justiça.
Competência
São da alçada do Juizado Especial Criminal nos estádios de futebol todas as contravenções penais e os crimes com pena máxima de dois anos, cumulada ou não com multa, os chamados delitos de menor potencial ofensivo - como posse de drogas, arruaças, atos de vandalismo e violência e delitos de trânsito ocorridos antes, durante e após a disputa.
Situações que configurem crime com pena superior a dois anos, como por exemplo lesões corporais graves, são processadas pela Justiça Comum.

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