A 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve nesta quarta-feira a decisão que determinou a suspensão da greve nacional dos servidores do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Por unanimidade, os ministros rejeitaram o agravo regimental da Federação Nacional dos Sindicatos de Trabalhadores em Saúde, Previdência e Assistência Social (Fenasps) contra liminar concedida no último dia 10 ao INSS pelo ministro Og Fernandes, relator do caso, que considerou ilegal a paralisação.
A Fenasps também questionou o valor da multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento da decisão. O ministro Og Fernandes ressaltou que a multa tem o objetivo de obrigar a parte a cumprir a decisão judicial e o valor fixado é razoável, levando-se em consideração os impactos sociojurídicos de sua desobediência. A seção acatou esse entendimento e manteve a multa.
Os servidores iniciaram a greve no dia 16 para reivindicar a manutenção da jornada de trabalho de 30 horas semanais sem redução de salário. Seguindo a interpretação do relator, os ministros da 3ª Seção consideraram que a Fenasps não cumpriu exigências da Lei de Greve.
Antes do julgamento do mérito, a seção negou o pedido da Fenasps de fazer sustentação oral.

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